Termos e Condições
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LICENÇA DE USO DE EQUIPAMENTO, APLICATIVO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AO CONTRATANTE
CONTRATADA: JUUKE MIDIA INTERATIVA LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Avenida Vicente Machado, 758, Batel, CEP.: 80.420-011, devidamente inscrita no CNPJ sob no 22.647.237/0001-00, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Paraná, neste ato representada na forma de seu Contrato Social.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Licença de Uso de Equipamento, Software Aplicativo e Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, bem como no regulamento anexo, parte integrante deste instrumento.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objetivo a licença de uso de software aplicativo e equipamentos de armazenamento e organização de vídeo e som, bem como a prestação de serviços mensais vinculados à instalação, alteração, manutenção e gestão de material no referido aplicativo. Parágrafo Primeiro: Trata-se de aplicativo de armazenamento e disponibilização de dados, via WEB , aos usuários autorizados pelo contratante, para fins de utilização em seus respectivos smartphone, bem como interatividade na escolha de mídia da contratante.
Parágrafo Segundo: Serão disponibilizados à Contratante, além do material inicial, veiculações mensais de imagens e áudios, das quais duas poderão ser a escolha do contratante para fins divulgação de informações relativas a sua marca.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de licença de uso de Software Aplicativo e Equipamentos, bem como a prestação de serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, os quais poderão ser renovados automaticamente por igual período, mediante negociação entre as partes.
DA CONTRAPRESTAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA : Como contraprestação do objeto descrito na cláusula primeira do presente instrumento, a Contratante pagará à Contratada os valores abaixo apontados, conforme a sua opção de pagamento, sendo a ela disponibilizado:
(I) Pagamento em uma parcela única referente a configuração e instalação no valor de R$ 961,20 a ser pago no aceite do contrato à vista já com desconto de 10%;
(II) Pagamento mensal de manutenção no valor de R$ 89,00, pagos no cartão de crédito em até 12 parcelas na entrega/instalação;
(III) Pagamento mensal de manutenção no valor de R$ 99,00, pagos no boleto bancário em até 12 parcelas (as condições da prestação de serviço de manutenção constam do anexo 1);
Parágrafo único: O atraso de pagamento por parte da Contratante acarretará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva parcela, encargos financeiros com a permanência diária descrita no boleto bancário e demais despesas oriundas do referido atraso.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por escrito e com antecedência de 30 dias.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA: O Regulamento de Orientações de Utilização e Limite de Responsabilidade, anexo I, é parte integrante deste contrato, sendo que o Contratante declara neste ato que recebeu o referido Regulamento bem como tomou ciência do seu teor.
CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o foro da cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para conhecer e julgar quaisquer questões relacionadas com o presente contrato ou qualquer instrumento vinculado a este, renunciando, as partes, qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. E por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, em atendimento ao disposto no artigo 585 do Código de Processo Civil Brasileiro, aplicável ao presente instrumento.